Atualmente não existem em contexto urbano árvores cujo porte, importância da espécie e localização, permitiram a sua classificação como árvore de interesse público. Contudo, algumas árvores poderão ser alvo de um processo de classificação no futuro, se a taxa de crescimento se mantiver e o estado fitossanitário permanecer inalterado, o que favorece a longevidade.
Artigo 35.º — Árvores de interesse público e municipal
Vigente desde: 01/10/2026