- 1 -A água a utilizar na rega deverá ser doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, de cloretos e sulfatos em percentagens prejudiciais, bem como de óleos e outras impurezas que possam prejudicar as plantas.
- 2 -A rega deverá efetuar-se sempre que o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o normal desenvolvimento das plantas. A distribuição de água de rega será feita por aspersão, gota a gota, com rega direta aos sistemas de raízes de árvores e arbustos e ainda com mangueiras, de acordo com o modelo existente ou previsto.
- 3 -A frequência de rega recomendada é, geralmente, de 2 a 3 vezes por semana, com um débito de 3 a 5 litros de água em épocas ou períodos de calor moderado e superior em casos de calor excessivo. A rega deve ser lenta, preferencialmente ao final do dia ou em período noturno para reduzir a evaporação da água e assegurada por um período mínimo de 3 anos após a plantação das árvores.
- 4 -No caso de árvores recém-plantadas, proceder-se-á a rega de 2 a 3 vezes por semana em quantidade considerada suficiente para que o solo na caldeira atinja o ponto de sazão.
- 5 -Para a rega de árvores jovens já instaladas em que não exista sistema de rega automatizado deverá previamente mobilizar o solo junto ao tronco para o tornar permeável e criar uma cova e efetuar a rega com recurso a mangueira ou balde, sendo a dotação de água ajustável às necessidades dos exemplares, às características dos solos e às condições meteorológicas.
- 6 -Em espaços verdes já instalados, a introdução da rega deve fazer-se criteriosamente de modo a não causar perturbações de ordem física ou fitossanitária nas árvores existentes.
Artigo 50.º — Rega e adubação
Vigente desde: 01/10/2026