Para exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento Territorial planear, dirigir, organizar e coordenar a atividade das unidades orgânicas flexíveis dependentes do departamento:
- 1 -No âmbito do Planeamento:
- 1.1 -Promover e coordenar o estudo e planeamento estratégico integrado do território, o desenvolvimento económico e social e a regeneração urbana;
- 1.2 -Assegurar e coordenar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- 1.3 -Promover a execução de planos de pormenor;
- 1.4 -Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;
- 1.5 -Planear e desenvolver iniciativas de dinamização da economia local e promoção do empreendedorismo e criação de emprego.
- 2 -No âmbito da Gestão Urbanística:
- 2.1 -Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, assegurando a gestão dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação, licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas particulares;
- 2.2 -Assegurar a execução e implementação da estratégia de reabilitação urbana, privilegiando uma política de proximidade nas intervenções de âmbito privado.
- 3 -No âmbito dos Projetos e Obras Municipais:
- 3.1 -Assegurar a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução relativos a infraestruturas, edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, equipamentos coletivos, todos da responsabilidade do município ou de entidades de caráter não lucrativo;
- 3.2 -Assegurar e programar, em articulação interna, a execução das obras de construção e reabilitação de edifícios e equipamentos municipais, e requalificação de espaço público sob a gestão municipal ou com intervenção municipal;
- 3.3 -Assegurar a fiscalização das obras públicas de manutenção de edifícios e infraestruturas, habitação e equipamentos públicos, de forma a garantir a conformidade das operações com os projetos e regulamentações técnicas;
- 3.4 -Promover a definição de normas e procedimentos para o lançamento de empreitadas, assegurando a sua adequação com as disposições legais aplicáveis em vigor.