No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento Sociocultural planear, dirigir, organizar e coordenar a atividade das unidades orgânicas flexíveis dependentes do departamento:
- 1 -Promover e dinamizar o desenvolvimento social e cultural do concelho, com vista à melhoria das condições de vida da população residente, incluindo também a captação e promoção de turismo, de acordo com as linhas estratégicas estabelecidas;
- 2 -No âmbito do Turismo, Património e Museus:
- 2.1 -Apoiar o executivo na definição, avaliação e execução de estratégias no domínio da manutenção e conservação do património cultural;
- 2.2 -Acompanhar e dinamizar ações em torno da salvaguarda e promoção da Dieta Mediterrânica, Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO;
- 2.3 -Gerir e desenvolver a biblioteca municipal, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;
- 2.4 -Gerir a rede de museus e núcleos museológicos municipais, promover estratégias e plano para a salvaguarda do património material e imaterial;
- 2.5 -Promover o concelho a nível regional, nacional e internacional.
- 3 -No âmbito da Gestão Cultural:
- 3.1 -Apoiar o executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e política nos domínios cultural e artístico;
- 3.2 -Promover uma política de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais municipais, sob a sua gestão, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições;
- 3.3 -Acompanhar e dinamizar projetos de intercâmbio cultural internacional e nacional;
- 3.4 -Promover, implementar e coordenar as atividades da agenda cultural do município, incluindo as atividades dos equipamento culturais.
- 4 -No âmbito dos Assuntos Sociais:
- 4.1 -Gestão do parque habitacional, o planeamento e gestão da rede escolar, promovendo o desenvolvimento educacional do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação;
- 4.2 -Promover, coordenar e apoiar projetos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, de desenvolvimento e inovação social, que fomentem a inclusão;
- 4.3 -Promover projetos e iniciativas que fomentem a igualdade de género e promoção dos direitos humanos;
- 4.4 -Promover programas e projetos que suportem a melhoria da saúde da comunidade;
- 4.5 -Promover ações e projetos direcionados a grupos socialmente fragilizados com vista ao combate de situações de isolamento e/ou exclusão social.
- 5 -No âmbito da Educação e Juventude:
- 5.1 -Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação e Juventude;
- 5.2 -Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de descentralização de competências;
- 5.3 -Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa jovem em articulação com a Divisão de Comunicação e Modernização Administrativa.
- 6 -No âmbito do Desporto:
- 6.1 -Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de desporto;
- 6.2 -Promover uma política integrada de gestão de equipamentos desportivos, garantindo a sua utilização;
- 6.3 -Promover o relacionamento do município com os clubes e associações do setor.