- 1 -Sempre que ocorram alterações quanto às condições que originaram a concessão do apoio deverá o beneficiário informar os serviços do Município de Barcelos, num prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência.
- 2 -Os técnicos do Município de Barcelos poderão reapreciar a concessão, bem como a renovação do apoio, sempre que tenham conhecimento de factos que possam determinar a sua alteração, suspensão ou cessação, no âmbito do previsto na alínea c) do artigo 19.º
- 3 -As alterações comunicadas implicam a reanálise da candidatura, nos termos do presente Regulamento, com efeitos a partir da data da ocorrência.
- 4 -Caso não seja comunicada aos serviços municipais a alteração das circunstâncias, estes reservam-se o direito de suspender ou cessar o apoio.
Artigo 17.º — Alterações das condições que originam a atribuição do apoio
Vigente desde: 15/12/2023