- 1 -Não obstante o previsto no artigo 7.º, o apoio pode ser renovado por igual período, desde que seja solicitado pelo requerente com antecedência mínima de 2 meses sobre o termo da concessão do apoio.
- 2 -O previsto no número anterior não prejudica a suspensão do apoio, bem como a cessação do mesmo nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos de renovação, o requerente terá de submeter o modelo de renovação do pedido de Apoio ao Arrendamento Habitacional, com a indicação expressa de que se trata de um pedido de renovação e terá de apresentar os documentos referidos no artigo 12.º do presente regulamento.
- 4 -No decurso da apreciação do pedido de renovação poderão os técnicos do Município de Barcelos proceder a diligências que considerem necessárias com vista à recolha de novos elementos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os técnicos do Município de Barcelos reservam-se no direito de solicitar, a todo tempo, após a concessão ou renovação do apoio, documentos que entendam necessários à verificação da manutenção das circunstâncias que determinaram aquela atribuição.
Artigo 18.º — Renovação do apoio
Vigente desde: 15/12/2023