Constituem obrigações do requerente/beneficiário e demais elementos do agregado familiar:
- a)Prestar ao Município de Barcelos com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no período de apreciação da candidatura e no decurso da concessão do apoio;
- b)Apresentar os documentos que sejam solicitados pelo Município de Barcelos, sob pena de ser proposta a suspensão e/ou cessação do apoio;
- c)Frequentar ações que visem a sua inserção profissional e formativa destinadas a contribuir para a melhoria das condições económicas, relativamente a si e ao seu agregado familiar, promovidas pelo Município de Barcelos ou por outra entidade de natureza pública ou privada;
- d)Comunicar de imediato ao Município de Barcelos qualquer alteração que ocorra quanto às condições que originaram a concessão deste apoio;
- e)Comunicar previamente ao Município de Barcelos a cessação do contrato de arrendamento e, caso seja o caso, a celebração de novo contrato de arrendamento;
- f)Não hospedar, arrendar, subarrendar e sublocar total ou parcialmente a habitação;
- g)Não desenvolver qualquer atividade económica na habitação;
- h)Comunicar o recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim.