- 1 -O pagamento da comparticipação financeira só será devido no mês seguinte àquele em que ocorreu o deferimento do pedido.
- 2 -O beneficiário fica obrigado a apresentar nos serviços do Município de Barcelos o recibo comprovativo do pagamento relativo ao mês anterior a que se refere a comparticipação financeira.
- 3 -A apresentação do referido recibo comprovativo do pagamento terá de ser efetuada entre os dias 1 a 12 de cada mês.
- 4 -O pagamento da comparticipação financeira será efetuado através de transferência bancária, a realizar entre os dias 20 a 25 de cada mês.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados, poderá o pagamento efetuar-se por cheque, mediante o seu envio por correio registado.
Artigo 21.º — Pagamento da comparticipação
Vigente desde: 15/12/2023