- 1 -Os cais terão a afectação definida pelos funcionários da ECC, que poderão modificá-la sempre que as circunstâncias o imponham, nomeadamente nas horas de ponta e nas horas mortas.
- 2 -Cada cais comporta um lugar.
Artigo 12.º — Afectação dos cais
Vigente desde: 30/03/2000