- 1 -A duração máxima do estacionamento dos veículos nos cais, para tomar ou largar passageiros ou mercadorias, será de 15 minutos.
- 2 -Os veículos quando cheguem à ECC, logo que os passageiros desçam e as mercadorias sejam descarregadas, deverão deixar o cais de desembarque e estacionar nos locais a esse fim reservados.
- 3 -Quando a duração do estacionamento no cais, segundo o horário previsto, seja inferior ao máximo fixado no n.º 1, poderão os veículos retomar imediatamente lugar no cais de partida.
- 4 -É expressamente proibido o estacionamento de veículos fora dos locais a tal fim reservados.
- 5 -O estacionamento dos veículos dentro das instalações da ECC só é permitido por um período máximo de seis horas, salvo os veículos destinados aos transportes escolares, para os quais a Câmara Municipal indicará o respectivo lugar.
Artigo 13.º — Estacionamento de veículos
Vigente desde: 30/03/2000