Sem prejuízo da competência própria da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a fiscalização das condições de prestação de serviços da ECC e da forma como for conduzida a actividade da respectiva direcção será exercida pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, com vista a zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento e demais normas aplicáveis, devendo a direcção da ECC assegurar aos agentes fiscalizadores, quando em serviço, livre acesso a todas as instalações.