- 1 -Os equipamentos destinados ao controlo do acesso, do tempo de permanência e da validade das autorizações de estacionamento são propriedade do Município ou de entidade por este legitimamente mandatada.
- 2 -É proibida qualquer intervenção não autorizada destinada a danificar, obstruir, manipular ou alterar o funcionamento dos equipamentos referidos no número anterior.
- 3 -As condições de utilização dos equipamentos e dos sistemas de pagamento são divulgadas nos locais apropriados e nos meios institucionais do Município, presumindo-se o seu conhecimento pelos utilizadores.
Artigo 14.º — Equipamentos e sistemas de controlo
Vigente desde: 06/10/2026