- 1 -O pedido de ocupação de estacionamento privativo é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento nos termos do Anexo III, do presente Regulamento;
- b)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e respetivo número fiscal para pessoa singular ou NIPC para pessoa coletiva;
- c)Comprovativo de morada fiscal do estabelecimento ou documento similar;
- d)Comprovativo da posse respeitante à fração ou ao prédio urbano;
- e)Título de registo de propriedade do(s) veículo(s) ou documento comprovativo do direito ao seu usufruto ou posse.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é o lugar de estacionamento privativo.
- 3 -O requerente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, por motivo de avaria ou acidente do veículo registado, estando as taxas para o efeito previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 19.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/10/2026