- 1 -A criação, localização, alteração e extinção das ZDL compete à Câmara Municipal, podendo no seio daquelas ser definidas bolsas de estacionamento, bem como o respetivo modelo de exploração e fiscalização, diretamente pelo Município ou através de outras entidades, nos termos legais.
- 2 -As ZDL classificam-se em Zona Vermelha, Zona Laranja e Zona Verde, em função da pressão de procura e dos objetivos de gestão do espaço público.
- 3 -Para efeitos de funcionamento, são considerados dois tipos de horário (Tipo 1 e Tipo 2), a estabelecer por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo do regime supletivo previsto no número seguinte.
- 4 -Até que o Município delibere em contrário, todas as zonas de estacionamento são consideradas como estando em zonas verdes, e em tipo 1.
- 5 -As zonas de estacionamento de duração limitada são sinalizadas e ordenadas atendendo à zona a que a mesma se insere e conforme mapa anexo ao presente regulamento.
- 6 -Fora dos períodos e horários de funcionamento referidos no número anterior, o estacionamento nas ZDL é gratuito e não está condicionado ao limite máximo de permanência.
- 7 -As ZDL e respetivas bolsas são sinalizadas nos termos do Código da Estrada, por sinalização horizontal e vertical.
Artigo 21.º — Zonas e duração do estacionamento
Vigente desde: 06/10/2026