- 1 -O estacionamento nas ZDL fica sujeito aos seguintes horários:
- a)Tipo 1- das 09 h 00 m às 17 h 30 m, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)Tipo 2- das 09 h 00 m às 17 h 30 m, de segunda a sexta-feira e das 8 h 30 m às 13 h 00 m de sábado.
- 2 -O estacionamento nas ZDL fica sujeito a limite máximo de 200 minutos de permanência no mesmo lugar.
- 3 -O Município pode fixar limites máximos distintos por zona, bolsa, arruamento ou período, considerando a evolução do trânsito e a situação particular de cada local, mediante deliberação da Câmara Municipal devidamente publicitada.
- 4 -O disposto nos números anteriores não se aplica os regimes especiais aplicáveis a veículos com título de residente, de profissional ou outras autorizações municipais, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Horários e limite máximo de permanência
Vigente desde: 06/10/2026