- 1 -O direito a estacionar em zonas de estacionamento de duração limitada depende da aquisição de um título de estacionamento, adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito, por mecanismos eletrónicos ou outros, de acordo com as condições deles constantes.
- 2 -O direito a permanecer estacionado em zonas de estacionamento de duração limitada tem a duração correspondente ao período constante no título de estacionamento;
- 3 -Presume-se que não foi pago o lugar de estacionamento quando o respetivo título não estiver exposto no veículo ou quando não exista comprovativo da sua aquisição em plataforma eletrónica;
- 4 -Antes de se esgotar o período máximo de permanência no mesmo espaço de estacionamento o utente pode adquirir novo título de estacionamento ou, em alternativa, pode desocupar o espaço de estacionamento.
- 5 -Quando o equipamento mais próximo do local de estacionamento estiver avariado, o utente tem o dever de adquirir o título de estacionamento noutro equipamento que esteja colocado na respetiva zona.
- 6 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não será, em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados.
Artigo 23.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 06/10/2026