- 1 -O pedido de emissão de cartão de residente é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento nos termos do Anexo IV, do presente Regulamento;
- b)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e respetivo número fiscal;
- c)Certidão do registo predial respeitante à fração ou ao prédio urbano;
- d)Documento comprovativo da utilização da habitação (despesa da água, eletricidade ou similares);
- e)Contrato de arrendamento (se aplicável);
- f)Título de registo de propriedade do(s) veículo(s) ou documento comprovativo do direito ao seu usufruto ou posse.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
- 3 -O residente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, por motivo de avaria ou acidente do veículo registado, estando as taxas para o efeito previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
- 4 -O requerimento será liminarmente indeferido se sobre o veículo do requerente se penderem infrações de contraordenações rodoviárias por notificar.
Artigo 26.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/10/2026