- 1 -O pedido de emissão de cartão de residente é indeferido quando:
- a)O requerente disponha de parqueamento próprio, para todos os veículos do agregado familiar;
- b)Tenha por objeto arruamentos em que 50 % da oferta de estacionamento disponível já se encontre ocupada com lugares de estacionamento para residentes e profissionais.
- 2 -O requerimento será liminarmente indeferido se sobre o veículo do requerente se penderem infrações de contraordenações rodoviárias.
Artigo 27.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 06/10/2026