- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as vias do domínio público municipal e às vias do domínio privado quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não esteja especialmente regulado por acordo celebrado entre o Município e os respetivos proprietários.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os veículos que circulem, se encontrem estacionados ou abandonados na via pública dentro da área de jurisdição do Município da Guarda.
- 3 -Os condutores e demais utilizadores da via pública ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização do Trânsito e da demais legislação complementar em vigor.
- 4 -O presente Regulamento prossegue, designadamente, os seguintes princípios:
- a)Promoção de uma mobilidade urbana segura, eficiente e sustentável;
- b)Salvaguarda da segurança rodoviária e pedonal;
- c)Utilização racional, equilibrada e proporcional do espaço público;
- d)Incentivo à rotatividade do estacionamento e à redução da pressão automóvel em zonas sensíveis;
- e)Articulação entre o ordenamento do trânsito, a proteção ambiental e a qualidade de vida urbana;
- f)Prevalência do interesse público municipal, com respeito pelos princípios da legalidade, proporcionalidade e igualdade.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/10/2026