- 1 -O pedido de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada é indeferido quando:
1) Não estejam preenchidos os requisitos legais;
2) Pelas características do arruamento, seja passível de impedir ou dificultar a normal circulação viária ou de comprometer a segurança automóvel ou pedonal.
- 2 -O requerimento será liminarmente indeferido se sobre o veículo do requerente se penderem infrações de contraordenações rodoviárias.
Artigo 36.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 06/10/2026