- 1 -Os lugares reservados ao carregamento de veículos elétricos regem-se pelo regime jurídico aplicável e pelas normas técnicas em vigor.
- 2 -O estacionamento nesses lugares é permitido exclusivamente durante o período necessário ao carregamento do veículo.
- 3 -A Câmara Municipal pode definir regras específicas quanto à utilização, fiscalização e eventual tarifação dos lugares destinados ao carregamento de veículos elétricos.
Artigo 37.º — Estacionamento para carregamento de veículos elétricos
Vigente desde: 06/10/2026