- 1 -As paragens e os locais de estacionamento destinados a táxis são definidos pela Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O uso desses locais é reservado aos veículos licenciados para o exercício da atividade de transporte em táxi.
- 3 -A Câmara Municipal pode alterar a localização, o número e o regime de funcionamento das paragens de táxi sempre que tal se justifique por razões de interesse público.
Artigo 39.º — Paragens e estacionamento de táxis
Vigente desde: 06/10/2026