- 1 -Compete à Câmara Municipal da Guarda, nos termos da lei, a definição, organização e gestão do trânsito, da circulação e do estacionamento nas vias do domínio público municipal e nas vias do domínio privado quando abertas ao trânsito público.
- 2 -No exercício das competências referidas no número anterior, incumbe designadamente ao Município:
- a)Aprovar, instalar, alterar e remover a sinalização de trânsito;
- b)Definir regimes de circulação e estacionamento;
- c)Determinar condicionamentos temporários ou permanentes à circulação;
- d)Assegurar a fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 5.º — Competência municipal
Vigente desde: 06/10/2026