- 1 -O Município assegura a existência de um cadastro atualizado da sinalização de trânsito existente nas vias sob a sua jurisdição, preferencialmente integrado em sistema de informação geográfica.
- 2 -O cadastro referido no número anterior deve conter, designadamente, a identificação, localização e tipologia da sinalização instalada.
- 3 -A atualização e manutenção do cadastro compete aos serviços municipais competentes, devendo as unidades orgânicas envolvidas comunicar quaisquer alterações decorrentes de projetos, obras ou intervenções aprovadas pelo Município.
Artigo 6.º — Cadastro municipal de sinalização
Vigente desde: 06/10/2026