- 1 -A colocação de sinalização de trânsito de âmbito particular em espaço público ou em vias abertas ao trânsito público depende de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 2 -A sinalização referida no número anterior deve respeitar o disposto no Código da Estrada, no Regulamento de Sinalização do Trânsito e nas normas técnicas aplicáveis.
- 3 -A autorização para colocação de sinalização de âmbito particular em espaço público pode ficar sujeita ao pagamento de taxa, nos termos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.
Artigo 7.º — Sinalização de âmbito particular
Vigente desde: 06/10/2026