- 1 -A Comissão Municipal de Trânsito é um órgão de natureza consultiva, com funções de acompanhamento e emissão de parecer sobre matérias relacionadas com o trânsito, a circulação e o estacionamento no Município.
- 2 -A Comissão Municipal de Trânsito é constituída por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada na área da mobilidade, que preside;
- b)Representantes dos serviços municipais com competências nas áreas da mobilidade, planeamento urbano e obras municipais;
- c)Um representante do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
- e)Outras entidades cuja participação se revele pertinente, mediante convite.
- 3 -Compete à Comissão Municipal de Trânsito:
- a)Pronunciar-se sobre projetos, propostas ou medidas com impacto relevante na circulação e no estacionamento;
- b)Emitir parecer sobre exposições, reclamações ou sugestões apresentadas por munícipes, sempre que tal se revele adequado;
- c)Formular recomendações à Câmara Municipal visando a melhoria da mobilidade urbana e da segurança rodoviária.
- 4 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 8.º — Comissão municipal de trânsito
Vigente desde: 06/10/2026