O pedido de atribuição do incentivo à natalidade e adoção deve ser requerido até seis (6) meses, que se contam desde o dia do nascimento da criança, ou da data do trânsito em julgado da decisão final da adoção.
Artigo 10.º — Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 05/11/2024