- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Sabrosa, que elabora um parecer a informar se estão reunidas as condições para a sua atribuição e a decisão final será tomada por despacho do(a) Presidente da Câmara.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar diligências complementares tidas como adequadas a uma correta avaliação do pedido.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 11.º — Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 05/11/2024