- 1 -O/A requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao/à Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão comunicados ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 12.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 05/11/2024