- 1 -Constituem causas de cessação imediata e devolução da atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
- a)O facto de o beneficiário ter prestado falsas declarações no processo de candidatura, desde que tal facto seja do conhecimento do Município durante todo o período de atribuição do apoio, isto é, trinta e seis meses.
- b)A alteração da residência para fora do Concelho de Sabrosa nos 36 meses seguintes à data do nascimento ou do trânsito em julgado da decisão de adoção, exceto, se o beneficiário apresentar um motivo justificativo para essa alteração, sem a respetiva comunicação ao Município.
- 2 -A justificação deverá ser apresentada através de requerimento, e, no seguimento, o Executivo deliberará se a mesma é deferida ou indeferida.
- 3 -Em caso de indeferimento, o beneficiário obriga-se a devolver metade do valor da prestação monetária recebida e do reembolso de metade do valor por si recebido a título de despesas elegíveis.
Artigo 14.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 05/11/2024