- 1 -São beneficiários os agregados familiares residentes no Concelho de Sabrosa, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo:
- a)Os progenitores casados entre si ou que vivam em união de facto;
- b)O/A progenitor/a a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, seja confiada a criança e com quem a mesma resida.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/11/2024