- 1 -São condições para a atribuição do incentivo, de forma cumulativa, as seguintes:
- a)O/A requerente do direito ao incentivo deve residir efetivamente na área territorial do Município de Sabrosa, no mínimo, há dois anos, contados à data do nascimento ou da adoção da criança;
- b)A criança deve residir efetivamente com o/a requerente ou requerentes no Concelho de Sabrosa;
- c)A criança deve estar registada como natural do Concelho de Sabrosa, excetuando-se as situações de adoção;
- d)No caso de adoção, a criança deve ter idade igual ou inferior a 12 anos na data em que a adoção for decretada;
- e)O/A requerente não pode possuir quaisquer dívidas para com o Município, nomeadamente, dívidas provenientes de contratos de rendas de habitação social, frequência da componente de apoio à família ou quaisquer outras.
- 2 -O prazo de dois anos referido na alínea a) do número anterior deixa de ser exigido e aplicável desde que o requerente prove, que é detentor de habitação própria na área territorial do concelho, e aí passe a residir, fazendo prova através de entrega da Caderneta Predial e a Certidão do Registo da Conservatória do Registo Predial referente ao imóvel.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 05/11/2024