- 1 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente Regulamento são inscritos anualmente em rubricas próprias do Orçamento Municipal, distribuídas pelas funções de Proteção Civil e Ação Social, em função da natureza de cada benefício.
- 2 -O Executivo Municipal apresenta à Assembleia Municipal, juntamente com o Relatório de Gestão e Prestação de Contas de cada exercício, um mapa sintético dos encargos suportados ao abrigo do presente Regulamento, por tipologia de benefício, incluindo o número de beneficiários abrangidos, desagregado consoante tenham ou não domicílio fiscal no concelho de Moimenta da Beira, bem como a despesa associada às isenções de taxas reconhecidas.
- 3 -Nos dois primeiros anos de vigência do Regulamento, o Município procede à avaliação dos custos e benefícios das medidas implementadas, atualizando a ponderação exigida pelo artigo 99.º do CPA, com vista a eventuais ajustamentos a submeter à Assembleia Municipal.
Artigo 15.º — Encargos Financeiros
Vigente desde: 07/10/2026