- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, ouvida a AHBVMB, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º
- 2 -O presente Regulamento é revisto sempre que tal se justifique e, em qualquer caso, no prazo de dois anos a contar da sua entrada em vigor, tendo em conta os resultados da avaliação prevista no n.º 3 do artigo 15.º
- 3 -As propostas de revisão são submetidas a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.
Artigo 17.º — Dúvidas, Omissões e Revisão
Vigente desde: 07/10/2026