- 1 -No primeiro ano de vigência do presente Regulamento, a Direção da AHBVMB remete à Câmara Municipal a lista nominal referida no n.º 5 do artigo 5.º, reportada aos bombeiros elegíveis à data de 31 de dezembro do ano anterior, validada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do Regulamento.
- 2 -No mesmo prazo, cada bombeiro elegível indica à Câmara Municipal, por escrito, incluindo por correspondência eletrónica, o IBAN para efeitos de pagamento do «Incentivo ao Voluntariado» e os demais elementos previstos no n.º 3 do artigo 11.º
- 3 -Excecionalmente, no primeiro ano de vigência, o «Incentivo ao Voluntariado» é atribuído com base na lista nominal remetida nos termos do n.º 1 do presente artigo, sendo apurado em função dos requisitos de elegibilidade preenchidos no ano civil anterior, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 18.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 07/10/2026