Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Bombeiro Voluntário» ou «Beneficiário»: o indivíduo que, integrado de forma voluntária no Corpo de Bombeiros detido pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Moimenta da Beira (AHBVMB), tenha por missão a proteção de pessoas e bens, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos e doentes ou a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e na legislação aplicável, constando dos quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- b)«Quadro Ativo»: o quadro de bombeiros voluntários em situação de prestação efetiva de serviço operacional, homologado pela ANEPC;
- c)«Quadro de Comando»: o quadro dos elementos com funções de comando, homologado pela ANEPC;
- d)«Quadro de Honra»: o quadro dos bombeiros reconhecidos por serviços meritórios, nos termos do regime jurídico dos corpos de bombeiros e por deliberação dos órgãos competentes da AHBVMB;
- e)«Quadro de Reserva»: o quadro dos bombeiros que, tendo integrado o Quadro Ativo ou o Quadro de Comando, transitaram para essa situação nos termos do regime jurídico dos corpos de bombeiros;
- f)«RNBP»: Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses;
- g)«IAS»: Indexante dos Apoios Sociais, previsto na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, no valor anualmente fixado e atualizado;
- h)«SMPC»: Serviço Municipal de Proteção Civil de Moimenta da Beira;
- i)«Habitação própria e permanente»: o prédio urbano ou fração autónoma situado no concelho de Moimenta da Beira, destinado a habitação do Beneficiário, sendo a única habitação de que este é proprietário, e onde o mesmo tem, ou se obriga a fixar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, o seu domicílio fiscal devidamente registado;
- j)«Cartão de Bombeiro»: o cartão de identificação de bombeiro a que se refere o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, emitido a partir do RNBP, conforme modelo aprovado pelo Despacho n.º 246/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de janeiro de 2022, ou por despacho que lhe suceda, em formato físico ou digital;
- k)«Agregado familiar»: o cônjuge ou pessoa que viva em união de facto com o Beneficiário há mais de dois anos, e os filhos e enteados do Beneficiário a seu cargo, conforme resulta para efeitos de IRS, incluindo os maiores até 25 anos que frequentem estabelecimento de ensino;
- l)«RJUE»: o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.