- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos Bombeiros Voluntários que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Integrar o Quadro Ativo ou o Quadro de Comando do Corpo de Bombeiros detido pela AHBVMB, homologados pela ANEPC, e constar do RNBP;
- c)Ter, pelo menos, um ano completo de bons e efetivos serviços de voluntariado como bombeiro, entendendo-se como tal o tempo de serviço efetivo não interrompido por sanção disciplinar de suspensão, ainda que prestado, no todo ou em parte, em corpo de bombeiros distinto do detido pela AHBVMB;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido ou de doença contraída ou agravada no exercício das suas funções;
- e)Ter cumprido, no ano civil de referência, o tempo de serviço operacional mínimo e as horas de formação correspondentes à sua categoria, nos termos da regulamentação em vigor, entendendo-se por ano civil de referência o ano anterior àquele em que a prestação é processada;
- f)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar;
- g)Não possuir dívidas vencidas e não contestadas ao Município de Moimenta da Beira, salvo se objeto de acordo de pagamento em cumprimento, de garantia prestada ou de suspensão do processo executivo.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se igualmente aos Bombeiros Voluntários integrantes do Quadro de Honra, exclusivamente quanto ao benefício previsto no n.º 1 do artigo 10.º, sendo-lhes aplicáveis apenas os requisitos das alíneas a), f) e g) do n.º 1, atenta a natureza do quadro em que se integram.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica aos bombeiros integrados no Quadro de Reserva.
- 4 -A elegibilidade não depende do concelho onde o Bombeiro Voluntário tenha o seu domicílio fiscal. Exceciona-se o benefício previsto no n.º 1 do artigo 9.º, cuja atribuição depende ainda de o edifício objeto da operação urbanística se situar no concelho de Moimenta da Beira e de o Beneficiário nele ter, ou nele vir a fixar nos termos da alínea f) do n.º 1 daquele artigo, o seu domicílio fiscal.
- 5 -A Direção da AHBVMB remete à Câmara Municipal, até 31 de março de cada ano, a lista nominal atualizada dos elementos que reúnam os requisitos previstos no n.º 1, validada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com indicação, quanto a cada elemento, do quadro em que se integra, da respetiva categoria, da data de ingresso e, se aplicável, de saída dos quadros, do tempo de serviço operacional prestado e das horas de formação frequentadas, do respetivo mínimo exigível e, quando aplicável, do cumprimento proporcional nos termos dos n.os 6 e 7, e do concelho do respetivo domicílio fiscal, bem como a listagem atualizada dos elementos integrantes do Quadro de Honra. A omissão injustificada desta comunicação não prejudica os direitos adquiridos dos bombeiros elegíveis; verificando-se tal omissão, a Câmara Municipal notifica a Direção da AHBVMB para suprir a falta no prazo de 15 dias úteis, após o qual poderá solicitar os elementos diretamente à ANEPC; apenas após o decurso deste procedimento de suprimento, e na persistência da omissão, fica suspenso o processamento de novas prestações até à regularização, sem afetação das prestações já constituídas.
- 6 -Para efeitos do presente Regulamento, o requisito da alínea e) do n.º 1 considera-se cumprido de forma proporcional quando o tempo de serviço operacional prestado e as horas de formação frequentadas no ano civil de referência não sejam inferiores ao produto do mínimo anual exigível à categoria do Bombeiro pelo número de meses relevantes, dividido por doze, com arredondamento à unidade imediatamente inferior.
- 7 -O cumprimento proporcional previsto no número anterior é admitido, exclusivamente, nas seguintes situações, considerando-se meses relevantes:
- a)Quanto ao Bombeiro que, no ano civil de referência, se encontre na situação de inatividade prevista na alínea d) do n.º 1, os meses completos do período em que esteve em atividade;
- b)Quanto ao Bombeiro que, no ano civil de referência, tenha ingressado no Quadro Ativo ou no Quadro de Comando do Corpo de Bombeiros detido pela AHBVMB, ou deles tenha saído, os meses completos apurados nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º
- 8 -Compete à Câmara Municipal a verificação final dos requisitos de elegibilidade, podendo, para o efeito, confirmar junto da ANEPC os elementos constantes da lista referida no n.º 5, designadamente a homologação dos quadros, a inscrição no RNBP e a situação de cada elemento.
Artigo 5.º — Âmbito e Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 07/10/2026