- 1 -Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, nomeadamente:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Exercer as funções com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- c)Cooperar com o SMPC nas iniciativas que visem a proteção de pessoas e bens.
- 2 -Para além dos deveres gerais referidos no número anterior, os Beneficiários estão ainda sujeitos aos seguintes deveres específicos perante a Câmara Municipal:
- a)Prestar informação verdadeira, completa e atualizada ao Município no âmbito do presente Regulamento;
- b)Comunicar, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, qualquer facto suscetível de determinar a cessação ou a modificação dos benefícios atribuídos, sob pena de devolução das quantias indevidamente recebidas e da eventual responsabilidade disciplinar, civil e penal;
- c)Comunicar, por escrito, no prazo de 15 dias, a alteração do seu domicílio fiscal, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 15.º;
- d)Utilizar de forma responsável e não abusiva os benefícios concedidos, dignificando a instituição que serve;
- e)Dignificar o exercício do voluntariado, abstendo-se de qualquer conduta que ponha em causa o prestígio dos Bombeiros Voluntários Portugueses ou da AHBVMB.
Artigo 6.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 07/10/2026