Os Bombeiros Voluntários que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 5.º têm direito aos benefícios previstos nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente Regulamento, nos termos e com os limites aí fixados.
Os Bombeiros Voluntários que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 5.º têm direito aos benefícios previstos nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente Regulamento, nos termos e com os limites aí fixados.