- 1 -Apoio Jurídico - O Município assegura apoio jurídico inicial de informação, orientação e encaminhamento em processos motivados por factos ocorridos no exercício das funções de Bombeiro, prestado pelos serviços municipais ou ao abrigo de protocolo ou contrato com entidade habilitada, nos seguintes termos:
- a)O apoio compreende a apreciação preliminar da situação, a informação sobre os direitos e os meios de reação disponíveis e o encaminhamento para os serviços ou entidades competentes, até ao limite de três atendimentos por processo;
- b)O apoio não abrange o patrocínio judiciário, a representação em juízo, a elaboração de peças processuais, nem o pagamento de honorários, custas, taxas de justiça ou quaisquer outros encargos, sem prejuízo da informação e do encaminhamento do interessado para o regime de acesso ao direito e aos tribunais legalmente previsto;
- c)O apoio não é concedido quando a contraparte seja o Município de Moimenta da Beira, qualquer entidade do respetivo perímetro, as Juntas de Freguesia do concelho ou a AHBVMB, por forma a evitar situações de conflito de interesses na utilização de recursos públicos municipais, nem quando o processo tenha por objeto factos praticados com dolo pelo Beneficiário;
- d)O pedido é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a todo o tempo, instruído com declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Direção da AHBVMB atestando que os factos ocorreram no exercício das funções.
- 2 -Apoio Psicológico - O Município assegura, em complemento e sem prejuízo da assistência psicológica garantida pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, apoio psicológico ao Bombeiro e, em situações de especial complexidade devidamente fundamentadas, ao respetivo agregado familiar, nos seguintes termos:
- a)O apoio é prestado pelos serviços municipais competentes ou ao abrigo de protocolo a celebrar com entidade especializada;
- b)O acesso processa-se a todo o tempo, mediante pedido do interessado ou encaminhamento do Comandante do Corpo de Bombeiros, acompanhado de indicação fundamentada da necessidade de acompanhamento, designadamente em situações de trauma decorrente do exercício de funções operacionais;
- c)O apoio é assegurado até ao limite de doze sessões por beneficiário e por ano civil, prorrogável por decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, mediante parecer do profissional responsável pelo acompanhamento;
- d)O acompanhamento está sujeito a sigilo profissional, não acedendo o Município a qualquer informação de natureza clínica, limitando-se o tratamento de dados pelos serviços municipais aos elementos estritamente necessários à identificação do beneficiário, ao controlo do número de sessões e ao processamento da despesa.
- 3 -Promoção da Empregabilidade - O Município promove, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional e outras entidades relevantes, a divulgação do perfil profissional dos Bombeiros desempregados no mercado de trabalho local, valorizando as competências adquiridas no exercício do voluntariado, mediante manifestação de interesse do Beneficiário e com o seu consentimento expresso quanto à divulgação dos respetivos dados.
Artigo 8.º — Benefícios de Proteção Pessoal e Profissional
Vigente desde: 07/10/2026