O Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna reúne diversas competências nas áreas de auditoria e controlo de gestão:
1) No âmbito das funções de auditoria, compete ao Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna:
- a)Criar e manter actualizadas, em base de dados, as normas e regulamentos internos, nomeadamente o normativo de controlo interno e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
- b)Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos e garantir a fiabilidade do sistema de controlo interno através de programas de trabalho próprios que incluam testes de conformidade;
- c)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização da despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- d)Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- e)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a sua realização;
- f)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovida pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;
- g)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- h)Avaliar, de forma geral, a correcta gestão orçamental e assegurar que as verbas destinadas a projectos financiados pela Câmara Municipal não sejam desviadas para outros fins;
- i)Estudar e propor, em colaboração com os serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão.
2) As atribuições do Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna, no âmbito do controlo de gestão, são as seguintes:
- a)Colaborar com os serviços municipais na preparação do orçamento, do Plano Plurianual de Actividades e das Actividades mais Relevantes;
- b)Proceder à análise dos documentos de prestação de contas e emitir um relatório de conclusões, focando, nomeadamente, os seguintes aspectos:
b.a) Evolução da gestão nos diferentes sectores da actividade da Câmara Municipal (investimento, condições de funcionamento, custos e proveitos);
b.b) Síntese da situação financeira do município (considerando os indicadores de gestão financeira apropriados à análise do balanço e da demonstração de resultados);
b.c) Evolução das dívidas de curto, médio e longo prazo, de terceiros e a terceiros nos últimos três anos, individualizando as dívidas a instituições de crédito das restantes;
b.d) Aplicação do resultado líquido do exercício e factos relevantes após o termo do mesmo;
b.e) Análise dos projectos municipais apoiados pela Câmara Municipal e desenvolvidos por entidades externas, evidenciando os resultados apurados e as variações patrimoniais ocorridas;
- c)Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões quanto à definição de objectivos e prioridades e à utilização dos recursos disponíveis;
- d)Colaborar, em conjunto com a Secção de Contabilidade, na preparação de documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada, nomeadamente, ao Tribunal de Contas, à Direcção-Geral das Autarquias Locais, à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, ao Instituto Nacional de Estatística e aos Ministros que tutelam as finanças das autarquias;
- e)Conceber e implementar um sistema de indicadores de performance que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- f)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das actividades desenvolvidas pelo município.