- 1 -Compete aos serviços de tecnologias de informação:
- a)Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços, desenvolvendo sistemas de informação adequados às suas reais necessidades, bem como definir novas áreas de aplicação das tecnologias de informação e comunicação;
- b)Avaliar todas as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
- c)Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
- d)Gerir o parque informático do município;
- e)Propor acções de formação de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização;
- f)Criar e manter actualizado um conjunto de normas e procedimentos que garantam uma utilização eficiente e eficaz das tecnologias de informação;
- g)Prestar o apoio técnico na área das tecnologias de informação aos diversos serviços da autarquia;
- h)Assegurar as condições de funcionamento do equipamento e executar os procedimentos de manutenção;
- i)Zelar pela segurança física e lógica dos sistemas e das aplicações;
- j)Promover o desenvolvimento de um sistema de informação geográfica do município, em articulação com os diversos serviços, no sentido de disponibilizar as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação georeferenciada.
Artigo 11.º — Serviços de tecnologias de informação
Vigente desde: 07/04/2004