- 1 -No âmbito das actividades que desenvolve, o Departamento de Administração Geral tem como atribuições:
- a)Coordenar as actividades do notariado, da Divisão Jurídica, da Divisão Administrativa e da Divisão Financeira;
- b)Determinar a afectação de meios e de pessoal aos serviços integrados no departamento, bem como assegurar a sua gestão;
- c)Propor e acompanhar medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e dos recursos humanos da Câmara Municipal;
- d)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do orçamento e das grandes opções do plano;
- e)Promover a arrecadação das receitas do município e o pagamento das despesas;
- f)Propor ao presidente da Câmara Municipal o que for de interesse para o município;
- g)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Artigo 13.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 07/04/2004