- 1 -Compete ao notariado:
- a)Assegurar as funções de notariado privativo da Câmara Municipal, em observância do disposto no Código do Notariado;
- b)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos.
Artigo 14.º — Notariado
Vigente desde: 07/04/2004