- 1 -A Divisão Jurídica compreende:
- a)Assuntos Jurídicos;
- b)Contra-ordenações.
- 2 -No âmbito dos serviços jurídicos compete à Divisão Jurídica:
- a)Assegurar a assessoria jurídica e a solicitadoria ao executivo, serviços municipais e órgãos municipais;
- b)Analisar, instruir, propor e promover projectos de regulamentos, posturas, despachos internos, ordens e normas que se enquadrem nas competências da gestão do município;
- c)Regularizar as exposições jurídicas no que concerne a assuntos de interesse municipal;
- d)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
- e)Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação;
- f)Remeter à conservatória do registo predial, CTT e outros organismos as denominações e alterações das ruas e vias pública;
- g)Promover a informação e acompanhamento das queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
- h)Efectuar operações de relaxe e promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
- i)Proceder às liquidações das importâncias executadas, custos e demais encargos;
- j)Manter actualizada a informação dos débitos do município através da elaboração de mapas de controlo dos débitos e de relatórios mensais das actividades desenvolvidas no que concerne aos processos de execução fiscal;
- k)Emitir mandados de citação e de penhora;
- l)Executar a penhora e proceder à venda dos bens penhorados;
- m)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de crédito;
- n)Assegurar os actos processuais não decisórios, necessários ao desenvolvimento dos processos.
- 3 -No âmbito das contra-ordenações, compete à Divisão Jurídica:
- a)Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contra-ordenações e organizar os respectivos processos;
- b)Assegurar e acompanhar os processos respeitantes a contra-ordenações por violação de posturas e regulamentos municipais, bem como de normativos legais que atribuam a aplicação de coimas ao município.
Artigo 15.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 07/04/2004