- 1 -A Divisão Financeira tem por atribuições o apoio financeiro às actividades integradas no seu âmbito, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar as actividades das áreas da tesouraria, contabilidade, aprovisionamento e armazém e impostos, taxas e licenças bem como promover acções de melhoria do seu funcionamento;
- b)Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão/Auditoria nas actividades de planeamento e controlo de gestão;
- c)Zelar pelo cumprimento do normativo de controlo interno por parte dos diversos serviços municipais;
- d)Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efectua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio, aprovado pelo órgão executivo;
- e)Definir a periodicidade e coordenar a inventariação física das existências;
- f)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do município;
- g)Coordenar as actividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contracção de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei e no normativo de controlo interno;
- h)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão e acompanhar a sua execução;
- i)Definir estratégias para as candidaturas aos diversos sistemas de incentivos, instruir os processos de candidatura e acompanhar a sua execução física e financeira;
- j)Dinamizar e coordenar as actividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente, o orçamento e as grandes opções do plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente, o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão.
- 2 -A tesouraria tem as seguintes atribuições:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- b)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- c)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efectuado em condições de segurança;
- d)Propor ao respectivo chefe de divisão o valor máximo para o numerário em cofre, de forma a ser submetido à apreciação e aprovação do órgão executivo, para cada ano económico;
- e)Assegurar que a abertura de contas bancárias é precedida da necessária aprovação do órgão executivo, sendo as mesmas tituladas pela autarquia;
- f)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, as contas bancárias tituladas pela autarquia;
- g)Promover a cobrança dos documentos a si debitados, nos termos de deliberação do órgão executivo;
- h)Manter actualizadas as contas correntes com instituições de crédito relativamente às contas tituladas pela autarquia;
- i)Elaborar a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria e promover a sua conferência pela Secção de Contabilidade;
- j)Anular todos os cheques em trânsito findo o seu período de validade e efectuar os necessários registos de regularização;
- k)Efectuar todas as operações determinadas por lei que envolvam entradas e saídas de fundos por operações da tesouraria, bem como os competentes registos, de acordo com as disposições legais e regulamentares do POCAL e do normativo de controlo interno.
- 3 -A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
- a)Elaborar o orçamento, o plano plurianual de investimentos, o plano de actividades mais relevantes e respectivas modificações, bem como os mapas de execução de acordo com as normas aplicáveis e em colaboração com os restantes serviços da Câmara Municipal, nomeadamente, o Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna;
- b)Assegurar a inscrição e definição, no plano plurianual de investimentos, dos projectos objecto de financiamento;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar o respectivo relatório de gestão e apresentá-los ao Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna para sua apreciação;
- d)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada, nomeadamente, ao Tribunal de Contas, à Direcção-Geral das Autarquias Locais, à Comissão de Coordenação da Região Norte, ao Instituto Nacional de Estatística e aos ministros que tutelam as finanças das autarquias;
- e)Executar os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam o regime contabilístico das autarquias locais (POCAL);
- f)Assegurar que a arrecadação das receitas municipais e o pagamento das despesas se enquadra nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- g)Assegurar as operações de realização de despesa, nomeadamente, a cabimentação de verbas;
- h)Definir planos de pagamentos segundo critérios definidos e submetê-los à consideração superior;
- i)Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração;
- j)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- k)Conferir, mensalmente, as operações de tesouraria e processamento das despesas correspondentes, assegurando e verificando os respectivos pagamentos dentro dos prazos previstos;
- l)Garantir o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- m)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, elaborando as respectivas reconciliações bancárias e, sendo detectadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida à apreciação do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, promovendo de imediato a respectiva regularização;
- n)Controlar o registo e salvaguardar os investimentos financeiros do município;
- o)Promover a circularização da informação para confirmação de saldos de fornecedores e outros credores no final de cada exercício e manter actualizadas as respectivas contas correntes;
- p)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação da gerência finda.
- 4 -A Secção de Impostos, taxas e licenças tem as seguintes atribuições:
- a)Zelar pela cobrança das receitas municipais, efectuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, não atribuídos especificamente a outros serviços;
- b)Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a submissão a despacho superior;
- c)Emitir as guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- d)Conferir mapas de cobranças das taxas de mercados e feiras e emitir as guias de receita;
- e)Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e conferir as respectivas guias;
- f)Organizar os processos para a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo, e emitir os respectivos alvarás;
- g)Fornecer diários e mapas auxiliares de receita eventual à Secção de Contabilidade.
- h)Coordenar a execução de todas as tarefas inerentes a contratos, ligações, leitura e cobrança de tarifas respeitantes à distribuição de água e utilização da rede de saneamento;
- i)Desenvolver e promover a implementação de um sistema que permita apurar os consumos de água efectuados nas instalações da Câmara Municipal e na prestação de alguns serviços como a manutenção de espaços verdes;
- j)Assegurar a cobrança das tarifas de consumo de água, de aluguer do contador e de utilização do saneamento;
- k)Criar e manter actualizadas as listagens com os locais de leitura e cobrança de água e saneamento;
- l)Tratar dados estatísticos respeitantes aos consumos e à qualidade da água;
- m)Manter actualizado o cadastro dos sistemas existentes;
- n)Remeter à tesouraria os débitos ao tesoureiro e respectivos documentos de cobrança relativamente aos consumidores que não procedam ao pagamento dentro do prazo legal, bem como acompanhar a evolução destas dúvidas;
- o)Organizar e actualizar os respectivos ficheiros e arquivos;
- p)Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
- 5 -A Secção de Aprovisionamento e Armazém tem as seguintes atribuições:
- a)Recepcionar as requisições internas de existências devidamente preenchidas e aprovadas;
- b)Validar as requisições internas de forma a autorizar o levantamento das existências requisitadas;
- c)Gerir os níveis de existências em armazém, despoletando um processo de aprovisionamento sempre que aqueles níveis ultrapassem os valores mínimos definidos;
- d)Planear e desenvolver todos procedimentos legais e regulamentares necessários à contratação de serviços, de uma forma centralizada e em articulação com os respectivos serviços municipais;
- e)Emitir as requisições externas para formalizar as encomendas de bens inexistentes em armazém, de serviços e de imobilizado;
- f)Conferir as guias de remessa ou facturas enviadas pelos fornecedores, relativamente aos bens ou serviços encomendados e aos preços negociados;
- g)Registar todas as entradas e saídas de bens com base nas requisições externas e internas devidamente validadas, mantendo actualizada a aplicação informática de gestão de existências;
- h)Remeter à Secção de Património e Viaturas mapas discriminativos dos bens de imobilizado adquiridos ou empreitadas realizadas que incluam, nomeadamente, a data de aquisição, o valor, a identificação do equipamento e respectiva afectação;
- i)Assegurar a armazenagem e conservação do economato, bem como controlar a sua distribuição pelos serviços municipais;
- j)Promover e participar no inventário físico periódico do armazém;
- k)Promover a elaboração e execução de um plano anual de aprovisionamento de acordo com as previsões do orçamento e plano plurianual de investimentos, fornecendo essa informação ao respectivo chefe de divisão;
- l)Avaliar periodicamente os fornecedores, segundo critérios definidos, de forma a manter actualizada uma lista dos fornecedores preferenciais da autarquia por tipo de fornecimento;
- m)Recolher e manter actualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos consumidos pelos serviços municipais;
- n)Fornecer ao respectivo chefe de divisão informação periódica sobre a gestão do armazém, através da elaboração de mapas de consumos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa, fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;
- o)Assegurar as demais competências definidas no normativo de controlo interno.
- 5.1 -No âmbito de gestão do armazém compete:
- a)Assegurar um correcto acondicionamento dos materiais e equipamentos armazenados, bem como zelar pelo acesso restrito e pelo controlo do armazém;
- b)Conferir, qualitativa e quantitativamente, os bens recepcionados e confrontar as requisições externas com as guias de remessa, facturas ou documentos equivalentes entregues pelo fornecedor;
- c)Participar em todos os processos de inventário realizados;
- d)Assegurar as demais competências definidas no normativo de controlo interno.
Artigo 17.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 07/04/2004