- 1 -No âmbito das actividades que desenvolve, este departamento tem como atribuições:
- a)Articular, quer a nível estratégico, quer a nível operacional, as actividades dos serviços que o compõem;
- b)Elaborar, semanalmente, um planeamento que contemple as necessidades e afectação dos recursos técnicos dos serviços de fiscalização e do gabinete de apoio técnico, de acordo com a estratégia definida nas reuniões periódicas;
- c)Promover a partilha e rotação das equipas de fiscalização;
- d)Desenvolver o planeamento anual dos recursos técnicos que permita detectar carências ou sobrecapacidades.
Artigo 19.º — Departamento de Obras e Urbanismo
Vigente desde: 07/04/2004