- 1 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
- a)Assegurar a construção, reparação e conservação de todo o património municipal imobiliário;
- b)Analisar as obras municipais a executar e propor o procedimento a adoptar (administração directa, empreitada ou concessão), bem como os recursos a afectar (técnicos, operativos, etc.);
- c)Assegurar o planeamento semanal de obras municipais, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspectivas (por obra, por recurso, por período, etc.);
- d)Acompanhar todas as obras municipais através da aplicação informática de gestão de obras, com vista a controlar os respectivos custos, qualidades e prazos;
- e)Marcar vistorias;
- f)Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues à Secção de Património e Viaturas e à Secção de Contabilidade;
- g)Organizar e actualizar o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
- h)Promover as acções necessárias à manutenção e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
- i)Analisar a frequência dos pedidos de obras por parte de cada entidade ou serviço, com vista ao estabelecimento de prioridades;
- j)Elaborar indicadores sobre a capacidade interna e empresarial local e regional de execução das obras;
- k)Proceder, sempre que para tal for superiormente solicitado, à avaliação de bens municipais, de acordo com os critérios legais aplicáveis, para fins de alienação, expropriação por utilidade pública, aquisição, etc.
- 2 -O Sector de Obras por Administração Directa assume as seguintes competências:
- a)Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos viários, escolares, desportivos, recreativos e outros de interesse municipal a executar por administração directa;
- b)Realizar as obras de construção, conservação ou ampliação que a Câmara delibere executar por administração directa;
- c)Inspeccionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais e comunicar ao chefe de divisão os resultados da inspecção, sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;
- d)Efectuar determinadas obras por conta de particulares (demolições, despejos e outros) sob prévia notificação;
- e)Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e a actividades do mesmo tipo, promovidas e apoiadas pelo município;
- f)Estimar a afectação de recursos necessários a cada obra, de forma a dotar a divisão de elementos para um eficaz planeamento de recursos;
- g)Registar os custos (mão de obra, materiais e máquinas) das obras em execução;
- h)Estimar prazos de execução dos tipos de obras mais frequentes.
- 3 -Ao Sector de Empreitadas/Concessões compete:
- a)Elaborar os cadernos de encargos, programas de concurso, condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das obras postas a concurso, bem como assegurar a tramitação dos concursos, do ponto de vista técnico, legal e administrativo, até à adjudicação das obras;
- b)Especificar os materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas, bem como manter actualizada a tabela de preços unitários compostos;
- c)Supervisionar o pontual cumprimento do projecto e suas alterações, contrato, caderno de encargos e plano de trabalhos, nos termos da lei;
- d)Promover e coordenar a fiscalização das obras municipais por empreitada, no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;
- e)Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;
- f)Assegurar o necessário controlo das datas dos autos de medição, em correspondência com os planos de trabalho;
- g)Informar e justificar os pedidos de revisão de preços;
- h)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.
- 4 -São atribuições do Sector de Oficinas e Parques de Máquinas:
- a)Assegurar o funcionamento das oficinas em condições de adequada operacionalidade;
- b)Assegurar a gestão e a manutenção das ferramentas disponíveis;
- c)Proceder ao registo das tarefas realizadas e dos consumos efectuados.
- d)Assegurar a gestão do parque de máquinas, em termos de optimização da sua utilização, estabelecendo, para o efeito, as necessárias acções de controlo, designadamente, mantendo actualizado o cadastro de cada máquina e realizando o controlo estatístico dos custos de operação e manutenção (combustível, reparações, manutenção, seguros, etc.);
- e)Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a detecção de situações de excepção;
- f)Acompanhar o processo de aquisição de máquinas e equipamentos;
- g)Planear a distribuição de todas as máquinas e equipamentos e respectivos motoristas, em conjunto com a respectiva divisão;
- h)Promover a actualização dos seguros das máquinas e do pessoal;
- i)Elaborar as participações e relatórios dos sinistros com as máquinas e equipamentos e acompanhar os respectivos processos.
Artigo 22.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 07/04/2004