- 1 -A Divisão de Equipamentos Urbanos tem como atribuições:
- a)Superintender e coordenar as actividades da divisão e das suas unidades orgânicas;
- b)Supervisionar e interagir com as entidades concessionárias de serviços municipais;
- c)Propor e desenvolver actividades no âmbito da protecção ambiental;
- d)Acompanhar a elaboração de estudos de impacto ambiental;
- e)Dinamizar acções de informação, divulgação e sensibilização quanto à protecção ambiental e higiene pública.
- 2 -Compete ao Sector de Parques e Jardins:
- a)Promover a criação, protecção e conservação dos espaços verdes (parques, jardins, etc.) da responsabilidade do município;
- b)Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- c)Organizar e manter hortos e viveiros;
- d)Promover a instalação de sistemas de rega automática e semi-automática nos espaços verdes;
- e)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas, bem como o serviço de limpeza respectiva;
- f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição da Câmara;
- g)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas que lhe são cometidas;
- h)Organizar e actualizar o cadastro municipal de árvores e maciços arbóreos a preservar como valor municipal ou de interesse concelhio.
- 3 -O Sector de Cemitérios tem como atribuições:
- a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Efectuar inumações, exumações e trasladações, bem como manter actualizados os respectivos registos;
- c)Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios;
- d)Promover a abertura, alinhamento e numeração de sepulturas;
- e)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município de jazigos ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua manutenção e conservação;
- f)Elaborar estudos sobre a disponibilidade dos actuais cemitérios, bem como sobre as necessidades futuras.
- 4 -O Sector de Edifícios Municipais tem como atribuições:
- a)Zelar pela manutenção, conservação e exploração de todos os equipamentos e edifícios municipais, nomeadamente, os edifícios dos serviços municipais, escolas, bibliotecas, museus, equipamentos de saúde e equipamentos desportivos, propondo as soluções mais adequadas;
- b)Controlar a execução de obras de reparação, manutenção e pintura nos imóveis pertencentes à Câmara, mantendo actualizadas e em base de dados todas as informações referentes a custos e datas das últimas reparações e manutenções desses imóveis;
- c)Fazer ou mandar fazer estudos de valorização e rentabilização do património;
- d)Avaliar, ou mandar avaliar por entidades externas competentes, os terrenos e os imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pela Câmara Municipal.
- 5 -O Sector de Trânsito e Rede Viária tem como atribuições:
- a)Elaborar estudos sobre o planeamento e ordenamento global de circulação e da ocupação da via pública;
- b)Elaborar estudos e projectos de sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
- c)Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
- d)Executar e fazer observar as normas decorrentes das deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
- e)Proceder à colocação de paragens e abrigos;
- f)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento e de zonas controladas com parcómetros;
- g)Organizar os processos respeitantes ao concurso para atribuição de licenças de serviço de táxi;
- h)Inspeccionar periodicamente os arruamentos, as estradas e caminhos municipais e suas obras de arte promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação.
Artigo 23.º — Divisão de Equipamentos Urbanos
Vigente desde: 07/04/2004