- 1 -A Divisão de Licenciamento Urbanístico assume as seguintes competências:
- a)Superintender e coordenar as actividades da divisão e das respectivas unidades orgânicas;
- b)Implementar todas as acções de controlo do crescimento urbano de iniciativa particular, de modo a garantir a observância das disposições legais e regulamentos aplicáveis;
- c)Manter actualizado o registo e estatística do número de edifícios, alojamentos, estabelecimentos comerciais e de serviços e de instalações industriais construídas e demolidas.
- 2 -O Sector de Loteamentos reúne as seguintes atribuições:
- a)Dar pareceres sobre viabilidades e projectos de loteamento no que respeita ao seu enquadramento técnico e legal, recolhendo para tal, junto das diversas entidades envolvidas, as informações necessárias à apreciação das mesmas;
- b)Apreciar e informar os projectos de infra-estruturas e obras de urbanização e acompanhar a sua execução após a concessão do respectivo alvará;
- c)Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;
- d)Informar sobre todas as certidões relativas a loteamentos;
- e)Calcular e aplicar as taxas devidas pela promoção das operações de loteamento;
- f)Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos em vigor;
- g)Promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro das operações de loteamento.
- 3 -Compete ao Sector das Obras Particulares:
- a)Informar e emitir pareceres sobre pedidos de obras particulares, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e regulamentos em vigor;
- b)Apreciar e instruir pedidos de certidões para divisão e constituição de compropriedade de prédios urbanos e de verificação das condições legais da propriedade horizontal;
- c)Calcular e aplicar as taxas a cobrar pela emissão de licenças de construção e habitabilidade e demais taxas previstas na regulamentação em vigor;
- d)Promover vistorias com vista à concessão de licenças;
- e)Solicitar a fiscalização de obras particulares, de forma a verificar o cumprimento dos projectos aprovados;
- f)Efectuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respectivos autos, precedidos de despacho prévio e efectuando as consequentes notificações e verificações;
- g)Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares.
- 4 -O Sector de Ocupação do Espaço Público reúne as seguintes atribuições:
- a)Promover e efectuar a análise e emissão de pareceres a pretensões de ocupação da via pública, de publicidade em propriedades privadas e da implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação, tendo em conta as implicações urbanísticas;
- b)Informar das irregularidades detectadas na ocupação do espaço público e publicidade;
- c)Levantar autos por violação daqueles actos e executar os respectivos mandatos.
Artigo 24.º — Divisão de Licenciamento Urbanístico
Vigente desde: 07/04/2004